STF decide que separação judicial não é requisito necessário antes do divórcio

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, no dia 8 de novembro, que a separação judicial não é um requisito prévio e necessário para que casais possam se divorciar.

O entendimento do STF se baseou em uma mudança feita na Constituição em 2010, que passou a prever o divórcio como meio de dissolução de vínculo de casamento.

Isso porque, o texto original da Constituição Federal exigia como condição para a dissolução matrimonial a separação prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. Todavia, com a Emenda Constitucional (EC) 66/2010 fora suprimida a exigência temporal estabelecida como requisito para dissolução do casamento civil pelo divórcio.

Dessa forma, torna-se possível a dissolução matrimonial a qualquer momento, mesmo após dias do casamento.

O escritório Boing Gleich Advogados entende que, tanto o casamento como o divórcio são atos de liberdade. Cabendo as partes decidirem individualmente se querem permanecer casados ou não, sobretudo pela possibilidade jurídica trazida pela Emenda Constitucional 66/2010 do divórcio direto como um direito potestativo, que independe de culpa ou justificativa.

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